Regras de Aposentadoria | | AmperePrevi - Instituto de previdência do município de Ampére

APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS

Requisito Geral

  • 10 anos de serviço público
  • 05 anos no cargo

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição e Idade

  • Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição;
  • Mulher: 55 anos de idade e 30 de contribuição;

Aposentadoria Voluntaria Especial de Magistério;

  • Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;
  • Mulher: 50 anos de idade e 25 de contribuição;

Em efetivo exercício nas funções de magistério;

INTEGRAIS.

Integralidade até média aritmética simples dos 80% melhores salários de contribuição desde de julho de 1994.

  • Aposentadoria Por Idade;
  • Homem: 65 anos de idade;
  • Mulher: 60 anos de idade;

Proventos

PROPORCIONAL ao tempo de contribuição, calculado sobre a média aritmética simples dos 80% melhores salários de contribuição desde de julho de 1994.

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

  • Aposentadoria Por invalidez
  • Não é necessário cumprir com tempo de contribuição, tempo de serviços público, cargo ou idade.
  • Necessário Apenas O Laudo Pericial Com A Indicação Por Incapacidade Permanente Para O Trabalho Emitido Pela Perícia Oficial Do Município De Ampère

Proventos

  • INTEGRAL* quando tratar-se de doenças grave, contagiosa ou incurável especifica em lei, ou decorrer de moléstia profissional ou acidente profissional, indicada pelo laudo pericial.
  • PROPORCIONAL* se não se enquadrar nas exceções legais.
  • A proporcionalidade ou integralidade será definida pela Laudo Médico Pericial Oficial.
  • Obs.: Servidores até completar 55 anos de idade estarão sujeitos a perícia médica anual.

Aposentadoria compulsória por idade

  • Todos os servidores, sem distintos de sexo, deverão ser aposentados ao completar 75 anos de idade.

Proventos

  • PROPORCIONAL ao tempo de contribuição calculado sobre a média aritmética simples dos 80% melhores salários de contribuição;