APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS
Requisito Geral
- 10 anos de serviço público
- 05 anos no cargo
Aposentadoria Por Tempo de Contribuição e Idade
- Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição;
- Mulher: 55 anos de idade e 30 de contribuição;
Aposentadoria Voluntaria Especial de Magistério;
- Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;
- Mulher: 50 anos de idade e 25 de contribuição;
Em efetivo exercício nas funções de magistério;
INTEGRAIS.
Integralidade até média aritmética simples dos 80% melhores salários de contribuição desde de julho de 1994.
- Aposentadoria Por Idade;
- Homem: 65 anos de idade;
- Mulher: 60 anos de idade;
Proventos
PROPORCIONAL ao tempo de contribuição, calculado sobre a média aritmética simples dos 80% melhores salários de contribuição desde de julho de 1994.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
- Aposentadoria Por invalidez
- Não é necessário cumprir com tempo de contribuição, tempo de serviços público, cargo ou idade.
- Necessário Apenas O Laudo Pericial Com A Indicação Por Incapacidade Permanente Para O Trabalho Emitido Pela Perícia Oficial Do Município De Ampère
Proventos
- INTEGRAL* quando tratar-se de doenças grave, contagiosa ou incurável especifica em lei, ou decorrer de moléstia profissional ou acidente profissional, indicada pelo laudo pericial.
- PROPORCIONAL* se não se enquadrar nas exceções legais.
- A proporcionalidade ou integralidade será definida pela Laudo Médico Pericial Oficial.
- Obs.: Servidores até completar 55 anos de idade estarão sujeitos a perícia médica anual.
Aposentadoria compulsória por idade
- Todos os servidores, sem distintos de sexo, deverão ser aposentados ao completar 75 anos de idade.
Proventos
- PROPORCIONAL ao tempo de contribuição calculado sobre a média aritmética simples dos 80% melhores salários de contribuição;